
A Prefeitura de Catolé do Rocha, através da Secretaria de Finanças, informa aos contribuintes proprietários de algum empreendimento que a taxa para atualização do Alvará deve ser paga até o dia 31 de janeiro.
A Taxa de Fiscalização de Localização (TLF) é obrigatória, sendo um dos processos necessários para atualização da licença de funcionamento para estabelecimentos comerciais.
O documento é emitido pela Prefeitura Municipal e garante, entre outros benefícios a legalidade para o exercício de atividades econômicas ou prestação de serviços à população.
Conforme o Município, prazo limite estabelecido na data de 31 de janeiro atende aos critérios estabelecidos por meio do Decreto Municipal nº 001/2023. Para outras informações, os interessados devem solicitar atendimento junto ao Setor de Tributos de Catolé do Rocha. O atendimento no local acontece de segunda a sexta-feira, nos turnos manhã e tarde. É possível também buscar informações de forma remota, a partir do contato pelo aplicativo WhatsApp pelo número (83) 9.9919-4631.
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A Taxa de Fiscalização de Localização (TLF) é obrigatória, sendo um dos processos necessários para atualização da licença de funcionamento para estabelecimentos comerciais.
O documento é emitido pela Prefeitura Municipal e garante, entre outros benefícios a legalidade para o exercício de atividades econômicas ou prestação de serviços à população.
Conforme o Município, prazo limite estabelecido na data de 31 de janeiro atende aos critérios estabelecidos por meio do Decreto Municipal nº 001/2023. Para outras informações, os interessados devem solicitar atendimento junto ao Setor de Tributos de Catolé do Rocha. O atendimento no local acontece de segunda a sexta-feira, nos turnos manhã e tarde. É possível também buscar informações de forma remota, a partir do contato pelo aplicativo WhatsApp pelo número (83) 9.9919-4631.
