Início / Notícias

Voltam às atividades em horário normal de trabalho de cada…

Voltam às atividades em horário normal de trabalho de cada estabelecimento:
a. Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
b. Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral;
c. Centro de abastecimento Geraldo Gomes de Oliveira (adotando as mesmas medidas já citadas nos decretos anteriores);
d. Postos de combustíveis, distribuidores de gás;
e. Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
f. Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde;
g. Agências bancárias, correspondentes bancários e similares, empresas prestadoras de serviço direto à agência bancária, de acordo com a Lei Municipal 1.715, de 29 de Abril de 2020;
h. Serviços funerários;
i. Cartórios, escritórios de contabilidade e advocacia;
j. Transporte e entrega de cargas em geral;
k. Prestadoras de serviço de telefonia, internet, sistemas de comunicações (Rádios);
l. Atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
m. Os serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;
n. Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (drive thru), vedando-se a aglomeração de pessoas;
o. Oficinas mecânicas, borracharias e lava jatos;
p. Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social;
q. Fábricas e indústrias, das 07h00 às 13h00. As demais atividades não essenciais citadas no decreto, poderão funcionar através de entrega ou retirada no local. Não sendo permitida a presença de clientes para atendimento no interior do estabelecimento. #pmcr« Voltar