
O que se viu hoje em na cidade foram lojas não permitidas para o funcionamento abertas. Outras com as portas semi-abertas. A equipe já iniciou o trabalho de orientação. Confira as penalidades para os comerciantes que descumprirem:
I. Constatada a infração, desde que não tenha sido comunicado anteriormente, proceder-se-á com uma notificação para o infrator realizar adequações necessárias no estabelecimento, cumprindo todas as exigências;
II. Para a segunda infração, será aplicada uma multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por cada infração;
III. Em caso de reincidência, o valor da multa será o dobro do valor constante no inciso I, deste parágrafo, e a suspensão do Alvará de Funcionamento, por 48 horas;
IV. Persistindo a violação dos decretos expedidos pelos Poderes Executivos Municipal e Estadual, a Municipalidade procederá com a imediata cassação do ?Alvará de Localização e Funcionamento? do estabelecimento infrator, sem prejuízo das demais penalidades administrativas e/ou criminais que a legislação prevê. #pmcr #decreto #virus #pandemia2020 @ Catolé do Rocha« Voltar