Confira o que consta com documento oficial:- Suspensão da cobrança de juros e multas referentes às parcelas vencidas nos meses de abril, maio e junho para os contribuintes adimplentes com a Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha ? PB, mediante solicitação destes, até o final do prazo do parcelamento dos tributos municipais;
- Ficam prorrogados, por 90 (noventa) dias, os prazos de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas de Débitos com efeitos de Negativas relativas à Fazenda Pública Municipal;
- Fica concedida a abertura do prazo de pagamento do ISS, por 90 (noventa) dias, sem atualização monetária, relativo aos meses de abril, maio e junho de 2020, observado o seguinte escalonamento:
I. Período de Apuração Março de 2020, fica com vencimento postergado para 20 de julho de 2020;
II. Período de Apuração Abril de 2020, fica com vencimento postergado para 20 de agosto de 2020; e
III. Período de Apuração Maio de 2020, fica com vencimento postergado para 21 de setembro de 2020.
- Fica prorrogado até o dia 15 de setembro de 2020, a data limite para o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimentos ? TLF, e demais taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de fiscalização e que sejam ordinariamente de ofício e em cota única;
- O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ? IPTU, referente ao exercício de 2020 poderá ser realizado em única parcela, em conformidade com o disposto no Art. 223, §1º do Código Tributário do Município (Lei Complementar 02/2017), ou parcelado em até 08 (oito) parcelas, sem cobrança de juros e multas, a partir do seu lançamento, que deverá ser editado através de Decreto próprio, podendo ter os seguintes descontos:
I. Para o pagamento do imposto descrito no caput deste artigo, até a data de 30 de novembro de 2020, será concedido desconto de 20% (vinte por cento) no valor do tributo devido;
II. Para o pagamento do imposto descrito no caput deste artigo, até a data de 31 de dezembro de 2020, será concedido desconto de 10% (dez por cento) no valor do tributo devido. Confira a matéria completa em nossa página no #Facebook.« Voltar
