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A Prefeitura de Catolé do Rocha publicou, de forma extraordinária,…

A Prefeitura de Catolé do Rocha publicou, de forma extraordinária, no DOM 2864 P1 deste domingo, o Decreto de número 22/2020 onde permite a reabertura do comércio a partir desta quarta, dia 22 de abril, sob alguns cuidados no combate à COVID-19. Confira:

?§1º ? De forma excepcional, para atenderem às necessidades básicas da população, ficam AUTORIZADOS a PERMANECEREM FUNCIONANDO, desde que atendam as normas inseridas no §2º, deste artigo, os seguintes estabelecimentos: (...)
I. Em horário normal de trabalho de cada atividade:
k. Empresas que praticam a construção civil, bem como as obras públicas, desde que atuem com o quadro de funcionários reduzido em 50% (cinquenta por cento).
III. A partir de 22 de abril de 2020, das 07:00 às 13:00, fica permitido o funcionamento de:
a. Fábricas e indústrias, desde que atendam às normas inseridas no §2º, deste artigo.
b. Lojas de materiais de construção e lojas de embalagens, exclusivamente, para a aquisição de produtos necessários a? realização de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de retirada de mercadorias, de modo que somente será permitido o atendimento presencial nos casos de urgência que não possam ser resolvidos através dos meios remotos, vedando-se qualquer tipo de aglomeração de pessoas e desde que atendam às normas inseridas no §2º, deste artigo.
c. Centros comerciais, lojas, e estabelecimentos que pratiquem o comércio e/ou serviços não essenciais;
d. Salões de Beleza e de estética, barbearias, e congêneres, com agendamento de atendimento por hora marcada.
e. Óticas e de estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de retirada de mercadorias e com agendamento de atendimento, vedando-se a aglomeração de pessoas.?

FICAM AINDA FECHADOS:
?Art. 12 ? Para o enfrentamento da ampliação da situação de emergência ora declarada, DETERMINO a prorrogação, até o dia 03 de maio, da PROIBIÇÃO do funcionamento de:
I. Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, inclusive em hotéis, pousadas e similares.
a. O disposto neste parágrafo não se aplica às transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e aos serviços de entrega de mercadorias em domicílio (serviço de delivery) ou pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway);
b. O disposto neste parágrafo não se aplica aos restaurantes e lanchonetes que se destinem a fornecer alimentação pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 2,0 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias.
II. Mercado público, feira livre e de comércio ambulante;
III. Academias, centros de ginástica, ginásios, centros esportivos públicos e privados, e estabelecimentos similares;
IV. Cinemas, teatros, circos, parques de diversões e estabelecimentos congêneres, públicos e privados;
V. Frequentar praças públicas, campos de futebol, açudes, áreas de lazer públicas ou privadas, quadras poliesportivas.
VI. Proibição da realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas;
VII. Circulação de todo e qualquer tipo de veículo alternativo que transita com passageiros para outras localidades.
?Sabemos que essas medidas causam impacto na economia do nosso município, mas elas são necessárias. O cerco está se fechando e a cada dia vemos que cidades próximas a Catolé com registros confirmados desta doença?, disse Leomar Maia, prefeito.

AÇÕES JÁ SENDO TOMADAS

Desde o início da pandemia a Prefeitura juntamente com todas as repartições municipais vem adotando todos os passos necessários para que a cidade possa acompanhar o curso necessário da situação.

A Secretaria Municipal de Saúde de Catolé vem acompanhando passo a passo a situação, organizando a rede municipal que está em alerta e preparada para o atendimento de casos leves, transferências de casos graves junto com o hospital regional.

As Vigilâncias Sanitária, Epidemiológica e em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde têm se preparado tecnicamente no aprendizado da doença e têm atuado na organização, na vigilância, na fiscalização, triagem de pessoas que chegam de outras cidades e testagem, através de teste rápido.

Recursos federais no combate ao CORONAVÍRUS que já estão conta, e em uso, somam uma quantia de pouco mais de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais). Esses valores já estão inseridos no orçamento, publicados em Decreto e sua utilização para uso em custeio, prestação de serviços, pessoal e equipamentos.

CUSTEIO DAS AÇÕES E MEDIDAS JÁ TOMADAS

- Nesse custeio está previsto a dispensação de 30.000 (trinta mil) máscaras em tecido para a população, já sendo confeccionadas e com programação para ser entregue nas casas através dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS?s).
- Aquisição de mais 01 respirador e 01 monitor para o Hospital Municipal da Criança Ermina Evangelista;
- Aquisição de Equipamento de Proteção Individual (EPI?s) para os profissionais de saúde, na medida que o mercado oferece, tendo em vista as dificuldades que são enfrentadas por todos.
?Continuemos juntos, é preciso vigilância, consciência, coragem e fé. A situação não está fácil, mas iremos superar?, concluiu Paulina Maia, Secretária de Saúde.

Por: ASCOM PMCR/ LS Jornalista #SAUDE #pmcr #sus #catoledorocha« Voltar