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DESCUMPRIR ORIENTAÇÕES DE ISOLAMENTO NA PANDEMIA É CRIME?

O isolamento social é uma medida aplicada atualmente com o objetivo de conter a propagação do novo coronavírus. Apesar do risco de se contaminar e contrair a covid-19, não são raros os casos de pessoas que seguem uma vida normal e organizam eventos em casa ou fazem visitas a amigos e familiares.

 A quebra do isolamento, principalmente por parte das pessoas já confirmadas com o vírus e aqueles que estão suspeitas da contaminação, gera dúvidas sobre o que é aconselhável durante uma situação de pandemia e até mesmo sobre quais punições são possíveis a quem não seguir as orientações. Segundo o artigo 268 do Código Penal, a pena para quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” é de detenção e multa.

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

“Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.”

A ação penal é pública incondicionada, logo, o Estado é obrigado a tomar providências contra a pessoa que pratica esse crime. Isto é, a polícia é obrigada a prender, se estiver em flagrante, e o Ministério Público deve oferecer denúncia. Na cidade de Catolé do Rocha, todo paciente positivado/confirmado ou sob suspeita, ambos os casos devem permanecer em isolamento, assinam um termo de comprimento onde assumem permanecer dentro de suas casas, além disso reconhecem que, ao sair de sua residência, poderá contaminar outras pessoas. Mas o que se tem visto são casos de denúncias já comprovadas onde pessoas que se encontram em monitoramento domiciliar por está positivado em fase de contaminação da doença, estão saindo e circulando normalmente nas ruas, comércios, uns até sem uso de máscara de proteção.

 

Por: ASCOM PMCR/ LS Almeida

Fonte: R7 e Meu Site Jurídico

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